- 1 -Compete ao Núcleo de Organização e Documentação, abreviadamente designado por NOD, designadamente:
- a)Proceder à recolha e atualização de informação estatística do setor da SRSS e de outros setores de interesse;
- b)Manter os contactos necessários e executar processos de troca de informação com organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- c)Disponibilizar informação estatística relativa ao setor da solidariedade social às entidades que o solicitarem;
- d)Elaborar anualmente e semestralmente um Boletim Estatístico da SRSS e disponibilizar no Portal do Governo Regional dos Açores;
- e)Elaborar pareceres, informações e análises estatísticas na respetiva área de intervenção;
- f)Promover e manter atualizada a estrutura temática da rede informática da DRSS;
- g)Proceder à difusão de diretivas superiores, normativos, documentação técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a ação da DRSS, podendo para o efeito recorrer à colaboração de outras entidades;
- h)Receber, registar e distribuir a correspondência rececionada na DRSS;
- i)Apoiar os serviços da DRSS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e atualização da sua organização e funcionamento;
- j)Proceder à consulta diária, triagem e difusão da legislação nacional e regional da área da competência da DRSS e de matérias correlacionadas;
- k)Assegurar a edição de publicações e de materiais e suportes de informação dirigidos ao cidadão, realizadas na área de atuação da DRSS e coordenar a sua divulgação;
- l)Promover a disponibilização de informação relevante da DRSS no Portal do Governo Regional;
- m)Estruturar, manter e disponibilizar a informação na Intranet da DRSS;
- n)Organizar e manter atualizado o centro de documentação da DRSS, assegurando a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica e de interesse para o setor, facultando a sua consulta;
- o)Selecionar, tratar e divulgar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social relativas às competências da DRSS e instituições de segurança social da Região;
- p)Promover e assegurar a atualização de uma base de dados organizada por temas sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social com interesse para a solidariedade social, a fim de facilitar a sua consulta e divulgação junto dos serviços centrais da SRSS e da DRSS;
- q)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente da DRSS;
- r)Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo da DRSS;
- s)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da DRSS;
- t)Promover a inovação e qualidade na DRSS, através da implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade Certificado;
- u)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da DRSS;
- v)Proceder à recolha de informação na DRSS para a elaboração do Plano e Relatório de Atividades da DRSS;
- w)Proceder à gestão e manutenção do material e equipamento necessário à formação e a outros eventos oficiais;
- x)Organizar os espaços para formação, reuniões e eventos oficiais da DRSS;
- y)Executar tarefas de reprodução e encadernação de documentação dos serviços centrais da SRSS e da DRSS;
- z)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social nacional, europeus e internacionais;
- aa)Assegurar em articulação com os diversos intervenientes no processo da DRSS, na recolha de informação e elaboração de documentos para a organização de eventos oficiais da SRSS, em conformidade com orientação superior;
- bb)Coordenar em articulação com os diversos intervenientes no processo da DRSS na recolha e sistematização de respostas de pareceres/memorandos e pontos de situação em conformidade com orientação superior;
- cc)Proceder à recolha, organização e atualização de ficheiros das instituições particulares de solidariedade social e das instituições legalmente equiparadas;
- 2 -O NOD é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do diretor regional com competência em matéria de solidariedade social, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
Artigo 46.º — Núcleo de Organização e Documentação
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020