- 1 -A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRCCE, tem por missão estudar, coordenar e executar a política de migrações, apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
- 2 -A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 7.º — Missão e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(31/01/2024)
Original
Em vigor de 15/01/2020 a 31/01/2024