- 1 -As recomendações, pareceres e relatórios elaborados pelo Provedor nos termos do presente Estatuto, devem ser dirigidos aos órgãos e serviços competentes, para corrigir o ato ou as situações irregulares que o originaram.
- 2 -O órgão e serviço destinatário da recomendação, parecer e relatório, deve, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, comunicar ao Provedor a posição assumida, devendo fundamentá-la, em caso de não acatamento dos mesmos.
- 3 -As conclusões do Provedor são sempre comunicadas aos órgãos e serviços visados, bem como aos respetivos Utilizadores, que tenham apresentado a queixa, reclamação e pedido.
Artigo 26.º — Recomendações, pareceres e relatórios
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021