É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, na sua atual redação, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.