- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração operada, nos termos do artigo 2.º, aos artigos 3.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de março de 2022.
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, no exercício da Presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Assinado em 1 de abril de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
115228757
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2022
Referências (3)
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 10.º