- 1 -Ao Núcleo de Operações da Ilha Terceira, doravante designado por NOIT, compete:
- a)No âmbito da respetiva área geográfica, assegurar a execução e desempenho dos objetivos e medidas acometidos pelos serviços da DSTC;
- b)Executar as competências de natureza operativa da DSTC nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas;
- c)Monitorização e acompanhamento da infraestrutura do centro de dados da administração pública regional localizado na ilha Terceira;
- d)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários;
- e)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- f)Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NOIT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 44.º — Núcleo de Operações da Ilha Terceira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º