- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Prestar apoio administrativo ao diretor regional e demais serviços da DRCTD;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCTD;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade da DRCTD, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
- d)Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como os descontos a que houver lugar;
- e)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, a atualização do cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores da DRCTD, emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores, referentes à sua situação profissional;
- f)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTD;
- g)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 50.º — Secção de Apoio Administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025