- 1 -Os serviços podem elaborar o respetivo balanço social sem observar os mapas constantes dos formulários do balanço social, garantindo, nesse caso, a compatibilidade com os dados apurados.
- 2 -O serviço do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública disponibiliza na sua página eletrónica os modelos de balanço social para utilização pelos serviços.
Artigo 2.º — Conteúdo
Vigente desde: 10/01/2023
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