São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2020/M, de 21 de janeiro, 11/2022/M, de 4 de julho, e 10/2023/M, de 15 de maio.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024