- 1 -Ao Serviço de Informática e Telecomunicações, doravante designado por SIT, compete, nomeadamente:
- a)Estudar, administrar e gerir sistemas, realizar projetos de informática, garantir a manutenção das aplicações em exploração e colaborar com os órgãos e serviços da VPGR nas tarefas de processamento de dados;
- b)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
- c)Prestar apoio técnico em matéria de informática e telecomunicações, ao Vice-Presidente, ao respetivo Gabinete e aos seus serviços dependentes;
- d)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da VPGR e os seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
- e)Implementar e dinamizar a utilização de aplicações e inovações tecnológicas;
- f)Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e a gestão das redes de comunicações;
- g)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo e demais meios informáticos;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SIT funciona com a estreita colaboração do dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Operações da Ilha Terceira da Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital.
Artigo 11.º — Serviço de Informática e Telecomunicações
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025