- 1 -O Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação, doravante designado por NEPD, é o serviço da VPGR com competências em matéria de estudos, planeamento, estatística e documentação.
- 2 -O NEPD tem por missão, nas matérias da sua competência, apoiar e executar as atividades de estudo, planeamento, estatística e documentação respeitantes aos órgãos e serviços da VPGR e ao Gabinete do Vice-Presidente.
- 3 -O NEPD é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Vice-Presidente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Natureza e missão
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º