- 1 -A DSJAEE constitui um serviço executivo ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios dos assuntos europeus, euro-atlânticos e cooperação externa, assegurando o respetivo enquadramento jurídico.
- 2 -À DSJAEE compete, nomeadamente:
- a)Exercer funções de consultoria e assessoria jurídica no âmbito das competências da DRAECE;
- b)Elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares;
- c)Garantir a coordenação da definição da posição regional nas conferências intergovernamentais e nos assuntos institucionais em geral;
- d)Acompanhar todas as questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, nomeadamente no decurso dos processos de revisão dos tratados;
- e)Coordenar, com os vários órgãos e serviços da administração regional, as ações necessárias no âmbito de processos de resolução de litígios, de pré-contencioso e contencioso da União Europeia, onde a Região Autónoma dos Açores esteja implicada ou tenha interesse direto;
- f)Acompanhar o processo de adaptação legislativa dos atos normativos da União Europeia na ordem jurídica interna, bem como a evolução dos atos executivos da União Europeia e das convenções internacionais, com relevância para a Região Autónoma dos Açores;
- g)Acompanhar a execução das políticas, programas e projetos da DRAECE;
- h)Coordenar, com os vários órgãos e serviços da administração regional, a definição das posições do Governo Regional em matéria de assuntos europeus junto dos serviços competentes da administração central;
- i)Coordenar os circuitos de comunicação entre os serviços competentes da administração central e os departamentos do Governo Regional em matéria da competência da DRAECE;
- j)Acompanhar a concretização das obrigações resultantes de regimes de auxílios de Estado, criados ou a criar pela Região Autónoma dos Açores;
- k)Assegurar todos os atos relacionados com a Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- l)Preparar e apoiar os trabalhos e a participação da Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões;
- m)Garantir o funcionamento da Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- n)Implementar as principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
- o)Assegurar os procedimentos de contratação pública e a celebração dos contratos inerentes;
- p)Promover a aplicação das medidas legislativas e de política de recursos humanos definidas para a administração regional, coordenando a respetiva implementação e execução;
- q)Garantir a elaboração do plano e relatório anual de atividades da DRAECE, assegurando a respetiva monitorização e elaboração dos relatórios de avaliação;
- r)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho;
- s)Promover a definição de orientações, normas e ações de organização e modernização implementando procedimentos, suportes e circuitos administrativos;
- t)Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão legalmente previstos;
- u)Acompanhar o trabalho da administração regional destinado a dar cumprimento às obrigações resultantes da participação da Região Autónoma dos Açores nos diversos fóruns e eventos internacionais;
- v)Garantir a organização, atualização, tratamento e difusão, pelos organismos públicos e entidades privadas que se considerem adequadas, da informação e documentação da sua área de competência;
- w)Assegurar os trabalhos e a participação da Região Autónoma dos Açores no Congresso dos Poderes Locais e Regionais, na Assembleia das Regiões da Europa, no Comité de Acompanhamento da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, bem como em outros organismos de cooperação inter-regional e demais órgãos ou organizações europeias onde a Região esteja ou venha a estar representada;
- x)Acompanhar e analisar as temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia;
- y)Acompanhar e analisar as temáticas europeias relacionadas com as regiões periféricas marítimas;
- z)Desenvolver as ações de cooperação política e técnica com as regiões da Macaronésia;
- aa)Assegurar a participação da Região Autónoma dos Açores na Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia;
- bb)Desenvolver ações no âmbito de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de expressão oficial portuguesa;
- cc)Desenvolver a execução das competências no domínio da cooperação externa, nomeadamente no âmbito dos diversos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de representação regional de organizações internacionais;
- dd)Acompanhar a implementação e execução do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América;
- ee)Acompanhar a promoção de candidaturas regionais aos diversos programas de Fundos Europeus e Internacionais;
- ff)Garantir a elaboração de um relatório sobre o posicionamento e a evolução da Região relativamente aos assuntos europeus e a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- gg)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSJAEE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DSJAEE integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão Administrativa e dos Assuntos Institucionais;
- b)A Divisão dos Assuntos Europeus e Externos.
Artigo 17.º — Direção de Serviços Jurídicos e dos Assuntos Europeus e Externos
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025