- 1 -À Divisão Administrativa e dos Assuntos Institucionais, doravante designada de DAAI compete, nomeadamente:
- a)Tratar e divulgar os atos normativos e os atos executivos da União Europeia, bem como das convenções internacionais, com relevância para a Região Autónoma dos Açores;
- b)Emitir estudos, informações e pareceres;
- c)Agilizar os circuitos entre os vários órgãos e serviços da administração regional por forma a garantir uma comunicação eficaz no cumprimento das competências da DSJAEE;
- d)Concretizar as obrigações resultantes de regimes de auxílios de Estado, criados ou a criar pela Região Autónoma dos Açores, após validação do respetivo departamento,
- e)Executar as ações necessárias no âmbito de processos de resolução de litígios, de pré-contencioso e contencioso da União Europeia, onde a Região Autónoma dos Açores esteja implicada ou tenha interesse direto, em coordenação com os respetivos departamentos do Governo Regional;
- f)Concretizar as funções necessárias à participação da Região junto da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- g)Apoiar ao funcionamento da Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- h)Assegurar a execução do orçamento da DRAECE de acordo com as orientações superiores, garantindo os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, com respeito pelos princípios de boa gestão e das disposições legais aplicáveis;
- i)Proceder à tramitação dos procedimentos de contratação pública e a celebração dos contratos inerentes;
- j)Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações, bem como uma adequada distribuição dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
- k)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
- l)Garantir as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos e processamento de remunerações;
- m)Garantir a realização do programa anual de formação da DRAECE, bem como organizar e coordenar as formações aprovadas, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos;
- n)Organizar e manter atualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e a fácil consulta dos documentos;
- o)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- p)Realizar outras tarefas que lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAAI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 18.º — Divisão Administrativa e dos Assuntos Institucionais
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025