- 1 -À Divisão dos Assuntos Europeus e Externos, doravante designada de DAEE compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a participação da Região nos diversos organismos de cooperação inter-regional, europeu e transatlântico;
- b)Exercer funções de consultoria e assessoria no âmbito das suas competências, incluindo a elaboração de informações e a emissão de pareceres, assim como acompanhar toda a atividade relacionada com os assuntos europeus e cooperação externa e da internacionalização da Região Autónoma dos Açores;
- c)Coordenar, com os vários órgãos e serviços da administração regional, a definição das posições do Governo Regional em matéria de assuntos europeus junto das instituições e órgãos da União Europeia;
- d)Acompanhar o trabalho da administração regional destinado a dar cumprimento às obrigações resultantes da participação da Região Autónoma dos Açores nos diversos fóruns e eventos internacionais;
- e)Apoiar técnica e administrativamente a coordenação de projetos e programas de promoção de dimensão internacional da cidadania;
- f)Proceder à organização, atualização, tratamento e difusão, pelos organismos públicos e entidades privadas que se considerem adequadas, da informação e documentação referente às políticas, órgãos e instituições europeias;
- g)Recolher, tratar e difundir, junto dos vários órgãos e serviços da administração regional, de elementos informativos atualizados sobre a participação da Região nos órgãos da União Europeia e nos diversos organismos de cooperação inter-regional europeia;
- h)Preparar e apoiar os trabalhos e a participação da Região Autónoma dos Açores no Congresso dos Poderes Locais e Regionais, na Assembleia das Regiões da Europa, no Comité de Acompanhamento da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, bem como em outros organismos de cooperação inter-regional e demais órgãos ou organizações europeias onde a Região esteja ou venha a estar representada;
- i)Estudar e analisar as temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia e prestar apoio técnico ao desenvolvimento das ações de cooperação política e técnica entre as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia;
- j)Desenvolver e analisar as temáticas europeias relacionadas com as regiões periféricas marítimas, em particular, no contexto da participação da Região Autónoma dos Açores na Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da União Europeia;
- k)Implementar e apoiar as ações de cooperação política e técnica com as regiões da Macaronésia;
- l)Apoiar a participação da Região Autónoma dos Açores na Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia:
- m)Propor e implementar ações no âmbito de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de expressão oficial portuguesa;
- n)Assegurar os trabalhos e praticar os atos necessários à execução das competências no domínio da cooperação externa, nomeadamente no âmbito dos diversos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de representação regional de organizações internacionais;
- o)Proceder ao acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América;
- p)Promover candidaturas regionais aos diversos programas de Fundos Europeus e Internacionais;
- q)Elaborar relatório sobre o posicionamento e a evolução da Região relativamente aos assuntos europeus e a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAEE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAEE integra o Gabinete de Gestão de Projetos.
Artigo 19.º — Divisão dos Assuntos Europeus e Externos
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025