- 1 -Ao Vice-Presidente do Governo Regional, doravante designado de Vice-Presidente, compete:
- a)Representar a VPGR;
- b)Dirigir, coordenar e orientar globalmente a ação da VPGR;
- c)Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos setores integrantes das atribuições da VPGR;
- d)Promover a articulação funcional dos diversos órgãos e serviços da VPGR, bem como a cooperação, assistência e coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)Dirigir, orientar e coordenar os órgãos e serviços diretamente dependentes da VPGR, bem como superintender e tutelar, no âmbito da administração indireta da Região autónoma dos Açores, os organismos e entidades que prossigam atribuições da VPGR;
- f)Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as ações necessárias à sua concretização;
- g)Superintender e tutelar as empresas do setor público regional e as sociedades participadas ou a elas equiparadas, que exercem a sua atividade no âmbito dos setores integrantes das atribuições da VPGR;
- h)Exercer as demais funções de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídas;
- i)Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção, no exterior, de produtos e serviços das empresas regionais;
- j)Promover e divulgar, no exterior, as potencialidades económicas dos Açores;
- k)Integrar as representações permanentes em organismos europeus e internacionais de cooperação regional, dos quais o Presidente do Governo Regional seja membro, assegurando a participação da Região Autónoma dos Açores e a coordenação, ao nível da administração regional, das ações a prosseguir no domínio das relações externas bilaterais e multilaterais, com organismos e entidades de cooperação inter-regional;
- l)Assegurar a representação da Região Autónoma dos Açores no Comité de Acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
- m)Assegurar a representação da Região Autónoma dos Açores na Comissão Interministerial para Assuntos Europeus, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- n)Presidir à Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante designada por CRAECE;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
- 2 -O Vice-Presidente tem, ainda, como competência, o acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, bem como a função de porta-voz do Conselho do Governo Regional.
- 3 -O Vice-Presidente exerce, ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional.
- 4 -O Vice-Presidente, nos termos da lei, pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do respetivo Gabinete, nos adjuntos e técnicos especialistas do seu Gabinete, bem como nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços integrados na VPGR, ou na sua dependência, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária ou outros que entenda por convenientes, com fundamento no princípio da boa administração.
- 5 -O Vice-Presidente pode, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos serviços da VPGR, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025