- 1 -A VPGR integra, como serviços da administração direta da Região Autónoma dos Açores, os órgãos e serviços seguintes:
- a)Serviços executivos centrais:
- i)Direção de Serviços de Desenvolvimento e Captação de Investimento;
- ii)Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- iii)Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação;
- iv)Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- v)Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento;
- vi)Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital.
- b)Serviços desconcentrados:
- i)Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha de São Miguel;
- ii)Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha Terceira.
- a)Serviços executivos centrais:
- 2 -Na dependência hierárquica direta do Vice-Presidente funcionam a Direção de Serviços de Desenvolvimento e Captação de Investimento, Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, o Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação, o Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha de São Miguel e o Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha Terceira.
- 3 -Na dependência hierárquica direta do Vice-Presidente funciona, ainda, a Aerogare Civil das Lajes, cuja estrutura orgânica e quadro de pessoal dirigente e de direção específica foram aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/A, de 19 de fevereiro.
- 4 -O Vice-Presidente superintende e tutela o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, doravante designado FRCT, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.
- 5 -O Vice-Presidente exerce as competências do Governo Regional no NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, na PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV e no Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores - INOVA.
- 6 -Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, constituídos por trabalhadores afetos à VPGR ou a outros organismos públicos ou privados, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o Vice-Presidente o julgue necessário.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025