- 1 -Ao Gabinete de Gestão de Projetos, doravante designado de GGP, compete, nomeadamente:
- a)Prestar o apoio técnico à coordenação interdepartamental dos assuntos relativos às relações bilaterais e multilaterais no âmbito dos projetos europeus;
- b)Acompanhar o desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais com territórios de interesse estratégico no âmbito da cooperação externa da Região e de Projetos Europeus;
- c)Acompanhar os assuntos relativos à política de vizinhança e às relações externas da União Europeia com países terceiros, com os quais a DRAECE tem relações no âmbito de projetos europeus;
- d)Propor ações de cooperação político-técnica com territórios de interesse estratégico para a Região;
- e)Prestar o apoio administrativo e logístico na participação em Projetos Europeus;
- f)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência;
- g)Realizar outras tarefas que lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GGP é coordenado por um coordenador, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito, através de despacho do Vice-Presidente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 20.º — Gabinete de Gestão de Projetos
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º