- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada de DAF, compete, nomeadamente:
- a)Apoiar administrativamente a DRCID, assegurando a respetiva gestão orçamental, financeira, de pessoal, patrimonial e de expediente;
- b)Preparar o plano anual de investimento, o respetivo orçamento de funcionamento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
- c)Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- d)Proceder à análise permanente da evolução da execução do plano e orçamento da DRCID, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e o respetivo procedimento;
- e)Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da DRCID;
- f)Assegurar o serviço de expediente, arquivo e de gestão da informação, bem como de património e aprovisionamento;
- g)Certificar os atos que integram processos existentes na DRCID;
- h)Emitir pareceres e informações na área da sua competência;
- i)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
- j)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- k)Garantir os procedimentos relativos à gestão dos recursos humanos da DRCID e processamento de remunerações;
- l)Proceder à organização e instrução dos processos de recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
- m)Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DRCID;
- n)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DRCID;
- o)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica e administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 25.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 22/01/2025
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