- 1 -Ao Núcleo de Suporte à Operacionalização do Organismo Intermédio, doravante designado por NSOOI, compete prestar apoio técnico à DSIID, nas seguintes competências delegadas do organismo intermédio:
- a)Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento, assegurando que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios definidos na legislação regional, aprovados pela Comissão de Acompanhamento e constantes nos avisos;
- b)Contratualizar painéis de peritos internacionais para apoio ao processo de avaliação das operações;
- c)Propor a aprovação das candidaturas a financiamento que, reunindo as condições de elegibilidade, tenham mérito adequado a receberem cofinanciamento;
- d)Acompanhar a execução material das operações aprovadas;
- e)Apreciar a elegibilidade de reprogramações solicitadas pelas entidades beneficiárias para as operações aprovadas, assegurando o seu enquadramento na legislação regional e respetivos avisos de candidatura;
- f)Elaborar os relatórios e outros documentos solicitados pela Autoridade de Gestão no âmbito da atividade do organismo intermédio;
- g)Elaborar normas técnicas, orientações modelos internos necessários para a boa implementação das suas competências, em consonância com a legislação aplicável;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NSOOI é coordenado por um coordenador, trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito, através de despacho do Vice-Presidente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 27.º — Núcleo de Suporte à Operacionalização do Organismo Intermédio
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º