- 1 -A Direção de Serviços de Infraestruturas, Sistemas e Cibersegurança, doravante designada de DSISC, constitui um serviço executivo ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização das políticas nos domínios das comunicações, infraestruturas, sistemas e tecnologias de informação e cibersegurança.
- 2 -À DSISC compete, nomeadamente:
- a)Desenvolver estudos e ações conducentes à definição e implementação de políticas e medidas nos domínios das comunicações, infraestruturas, sistemas de informação e cibersegurança da administração pública regional e proceder à sua execução, em articulação com as entidades com competências na matéria;
- b)Elaborar, promover e gerir programas e projetos nas matérias da sua competência;
- c)Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas, projetos e, ou, programas europeus, nas matérias da sua competência;
- d)Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados, datacenters, da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais;
- e)Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e eventuais subdomínios e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores e atribuição de certificados digitais a toda a administração pública regional;
- f)Gerir o endereçamento IP público do Governo Regional dos Açores;
- g)Promover, apoiar e validar os planos de informatização, o desenho, a conceção e a aquisição de sistemas para a administração pública regional;
- h)Promover, apoiar e validar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional;
- i)Propor e apoiar a aquisição de equipamento e software informático;
- j)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
- k)Promover a inventariação do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- l)Propor, dinamizar e apoiar um plano de formação nos domínios da informática e tecnologias da informação para a administração pública regional;
- m)Propor e validar o plano de informatização da PGR e da VPGR e garantir a sua execução;
- n)Apoiar na emissão de pareceres sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e de segurança, redes informáticas e de comunicações da administração pública regional;
- o)Planear, propor, gerir e apoiar a aquisições de bens e serviços na área dos sistemas de informação, licenciamento, redes de comunicações e da cibersegurança;
- p)Suportar e apoiar as entidades da administração pública regional na exploração de infraestruturas e de projetos de sistemas de informação, redes informáticas, das comunicações e no âmbito da cibersegurança;
- q)Planear, propor e executar um plano de manutenção de infraestruturas de suporte aos sistemas de informação e das redes de comunicações;
- r)Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios, no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de informática e de comunicações e da cibersegurança;
- s)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- t)Elaborar o plano e relatório anual de atividades dos serviços a seu cargo;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSISC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DSISC integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas;
- b)A Divisão de Cibersegurança;
- c)A Divisão de Operações da Ilha Terceira;
- d)O Núcleo de Desenvolvimento de Software;
- e)O Núcleo de Redes e Apoio ao Utilizador.
Artigo 31.º — Direção de Serviços de Infraestruturas, Sistemas e Cibersegurança
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025