- 1 -À Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas, doravante designada de NOC, Network Operations Center, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a realização de estudos de base, para a definição de medidas, no âmbito dos sistemas de informação e infraestruturas para a administração pública regional e proceder à sua execução;
- b)Gerir o datacenter virtual regional onde se alojam as aplicações e sistemas de utilização transversal;
- c)Gerir os datacenters Azores Cloud;
- d)Definir e coordenar as políticas de administração de sistemas transversais à administração pública regional;
- e)Gerir e otimizar os licenciamentos de utilização transversal a toda a administração pública regional, implementados no âmbito das competências da DRCTD;
- f)Definir projetos de modernização e adaptação do posto de trabalho;
- g)Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e eventuais subdomínios e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de licenciamento, acessos aplicacionais, correio eletrónico, mensagens e correspondência, a toda a administração pública regional;
- h)Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para as aplicações e portais da administração pública regional na internet;
- i)Apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional;
- j)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
- k)Manter atualizado o inventário do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- l)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- m)Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios, no âmbito dos sistemas de informação e das infraestruturas;
- n)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NOC é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 32.º — Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025