- 1 -A Direção de Serviços da Transição Digital, doravante designada por DSTD, constitui um serviço executivo ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização das políticas no domínio da Transição Digital.
- 2 -À DSTD compete, nomeadamente:
- a)Desenvolver estudos e ações conducentes à definição e implementação da política regional, no domínio da transição digital, que inclui as áreas da modernização administrativa, de qualificação e requalificação profissional, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização da saúde e da digitalização da economia, em articulação com as entidades com competências na matéria;
- b)Elaborar, promover e gerir programas e projetos no domínio da transição e transformação digital;
- c)Identificar e propor medidas de melhoria e desenvolvimento da digitalização da administração pública regional e dos serviços prestados;
- d)Coordenar projetos no âmbito da transição digital, da desmaterialização de processos e da eficiência administrativa na administração pública regional;
- e)Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas, projetos e, ou, programas europeus, nas matérias da sua competência;
- f)Gerir programas de atribuição de apoios e, ou, incentivos no âmbito da transição digital concedidos pela DRCTD;
- g)Promover e apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários, palestras e encontros dirigidos para o domínio da transição digital;
- h)Promover programas e projetos para a qualificação e requalificação de recursos humanos, nos setores privado e público, na área da transição digital;
- i)Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas e projetos no âmbito das tecnologias emergentes, de blockchain, de big data, e de inteligência artificial;
- j)Apoiar a fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda, no âmbito da transição digital;
- k)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- l)Elaborar o plano e relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSTD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DSTD integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Gestão Integrada de Projetos;
- b)A Divisão da Autonomia Digital e Administração Aberta;
- c)O Núcleo de Pessoas e Empresas.
Artigo 37.º — Direção de Serviços da Transição Digital
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025