- 1 -A Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade, doravante designada de DPGQ, constitui um serviço executivo ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes ao Planeamento, Gestão e Qualidade dos serviços da DRCTD.
- 2 -À DPGQ compete, nomeadamente:
- a)Organizar e assegurar a elaboração das propostas de plano de investimentos e de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial da DRCTD, bem como controlar e acompanhar a respetiva execução;
- b)Promover a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e aos orçamentos de funcionamento;
- c)Coordenar e assegurar o serviço de gestão financeira e contabilidade da DRCTD, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- d)Instruir e controlar os processos da despesa e informar quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- e)Proceder à análise permanente da evolução da execução financeira da DRCTD, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo e reporte;
- f)Conceber, propor, apoiar e produzir regulamentos e normativos, no âmbito da atividade da DRCTD;
- g)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da VPGR;
- h)Desenvolver e gerir projetos e candidaturas da DRCTD a programas com financiamento europeu acompanhando a execução financeira e material dos mesmos;
- i)Assegurar a gestão, controlo e reporte de projetos e despesa de programas com financiamento europeu;
- j)Assegurar a gestão financeira dos programas de atribuição de apoios e, ou, incentivos concedidos pela DRCTD e colaborar no seu desenho e implementação;
- k)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos da DRCTD e acompanhar a sua execução orçamental;
- l)Assistir e apoiar o diretor regional, a quem fornece os elementos, informações e análises necessárias às respetivas tomadas de decisão, bem como colaborar na elaboração da respetiva conta de gerência;
- m)Assegurar tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, assiduidade, processamento de remunerações e abonos, gestão da formação e aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores;
- n)Promover a aplicação das medidas legislativas e de política de recursos humanos definidas para a administração regional, coordenando e apoiando a respetiva implementação;
- o)Elaborar o plano e relatório anual de atividades dos serviços a seu cargo;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DPGQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DPGQ integra o Núcleo de Gestão Financeira e Financiamento Europeu.
Artigo 41.º — Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025