Estão isentos de taxas e emolumentos os atos a praticar em execução do disposto no presente diploma e das resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação das ações da EEM - Biotecnologia, S. A., e o seu registo.
Artigo 9.º — Isenções de taxas e emolumentos
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