Aprova o processo de alienação das ações detidas pela EEM ― Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., na EEM ― Biotecnologia, S. A.
Objeto
Modalidade de alienação
A alienação da participação social detida pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., no capital social da EEM - Biotecnologia, S. A., efetua-se mediante concurso público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º, no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Escolha do adquirente
O adquirente da totalidade das ações detidas pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., na EEM - Biotecnologia, S. A., será selecionado através do critério definido no caderno de encargos aprovado mediante resolução do Conselho do Governo Regional.
Preço
O preço da alienação será o que resultar do relatório de avaliação para a proposta classificada em primeiro lugar, e aprovado pela resolução a que se refere o artigo anterior.
Decisão final do concurso
Termos do processo de alienação
O presente processo de alienação deve observar os termos seguintes:
Diligências e procedimentos a adotar e desenvolver
No cumprimento do estabelecido no artigo anterior, a EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., deve adotar e desenvolver todas as diligências e procedimentos, incluindo a aquisição de serviços de assessoria necessários à preparação, acompanhamento e concretização, bem como ao devido apoio ao júri do concurso.
Prestação de informações sobre o andamento do processo
A Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas devem, por sua iniciativa, ou sempre que solicitado, manter informado o Conselho do Governo Regional quanto ao andamento do processo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos a praticar em execução do disposto no presente diploma e das resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação das ações da EEM - Biotecnologia, S. A., e o seu registo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 10 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
118552316