A Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas devem, por sua iniciativa, ou sempre que solicitado, manter informado o Conselho do Governo Regional quanto ao andamento do processo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 8.º — Prestação de informações sobre o andamento do processo
Vigente desde: 13/01/2025
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