Para a prossecução da sua missão, são atribuições da DRESC:
- a)Promover e coordenar todas as ações tendentes à planificação, construção, beneficiação, reabilitação, conservação e manutenção estrutural dos edifícios públicos, equipamentos e infraestruturas públicas, a seu cargo;
- b)Promover a elaboração de estudos e projetos relativos às obras dentro da sua área funcional;
- c)Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras, no âmbito da sua atuação;
- d)Promover e assegurar ações de valorização, beneficiação e conservação de monumentos considerados de interesse regional, em articulação com outros organismos competentes;
- e)Assegurar a interligação técnico-logística com a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, nos domínios da contratação pública, da execução de contratos públicos, gestão orçamental e das candidaturas dos projetos de investimento aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- f)Planificar e coordenar a aquisição, gestão e manutenção do equipamento para edifícios públicos a cargo da DRESC;
- g)Colaborar, quando lhe for solicitado, com os demais serviços da administração direta e indireta da Região, na elaboração e análise de projetos, na preparação de procedimentos de concurso, na fiscalização de obras, nas ações de consultoria técnica e demais procedimentos dentro da sua área funcional;
- h)Implementar as ações associadas ao funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas, como medida para redução dos caudais de cheia, em articulação com os demais serviços competentes;
- i)Promover e implementar, em articulação com os demais serviços competentes, projetos de infraestruturas hidráulicas associadas às linhas de água;
- j)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas públicas que integrem o domínio público hídrico fluvial da Região;
- k)Proceder à emissão de pareceres prévios sobre o licenciamento de operações urbanísticas em parcelas públicas ou privadas de leitos ou margens de águas públicas, nos termos definidos na lei;
- l)Emitir pareceres prévios sobre atividades ou intervenções em parcelas públicas ou privadas de leitos ou margens de águas públicas, que possam interferir com o normal funcionamento hídrico fluvial;
- m)Pronunciar-se, orientar e acompanhar a execução de medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica da Região, no âmbito da hidráulica fluvial;
- n)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e a política de qualidade no âmbito da direção regional;
- o)Emitir pareceres técnicos que lhe sejam solicitados no âmbito da sua área funcional;
- p)Exercer as demais atribuições que, dentro da sua área funcional, lhe sejam legalmente cometidas.