- 1 -À Direcção dos Serviços de Formação Profissional compete, designadamente:
- a)Conferir orientação superior à direcção da Escola de Hotelaria e Turismo no que respeita aos sectores administrativo, disciplinar e pedagógico;
- b)Coordenar a actividade da Escola de Hotelaria e Turismo com outros sectores de ensino e secretarias regionais, de modo que, num espírito de cooperação, se possam tirar os melhores resultados pedagógicos, técnicos e profissionais;
- c)Dar parecer e submeter à aprovação superior os planos de acção e orçamentos e o relatório e contas;
- d)O director da Escola de Hotelaria e Turismo ficará na dependência hierárquica directa do director regional de Turismo, com quem deverá reunir semanalmente e, extraordinariamente, sempre que for julgado necessário.
- 2 -À Divisão de Formação Turística e Hoteleira competirá, designadamente:
- a)Elaborar o plano de actividades pedagógicas Aplicação e submetê-los a aprovação superior;
- b)Superintender nas acções de formação profissional do sector;
- c)Assegurar o regular funcionamento do Hotel Aplicação, propondo as acções julgadas necessárias à sua divulgação;
- d)Elaborar os regulamentos internos do Hotel Aplicação e submetê-los a aprovação superior;
- e)Propor a contratação dos monitores necessários para assegurar tanto a actividade pedagógica dos cursos de hotelaria como a manutenção dos serviços do Hotel Aplicação;
- f)Determinar o horário da aplicação dos alunos nos diferentes serviços do Hotel Aplicação, tendo em conta a harmonia do sector pedagógico com o de aplicação;
- g)Proceder e orientar a realização de estudos sobre as necessidades profissionais da actividade turística da Região, de modo a serem programadas as respectivas acções pedagógicas.
- 3 -À Repartição Administrativa da Divisão de Formação Turística e Hoteleira competirá desempenhar as tarefas necessárias à prossecução das atribuições da Escola, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração do orçamento anual de acordo com os planos de actividade superiormente aprovados;
- b)Elaborar a conta anual da gerência e relatório para submetê-los a aprovação superior;
- c)Providenciar pela exacta aplicação de todas as verbas orçamentadas e a arrecadação das receitas;
- d)Manter uma escrituração completa de todas as actividades, incluindo os registos de economato, utensílios e materiais, e respectivos consumos ou aplicações;
- e)Manter actualizados os inventários dos móveis e utensílios da Escola;
- f)Organizar o registo de admissão dos alunos, respectivos processos, aproveitamento e certificados de aproveitamento.
§ 1.º As Divisões acima mencionadas compreenderão ainda os serviços que se vierem a julgar necessários ao cabal desempenho das funções desta Direcção dos Serviços.
§ 2.º O quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira constará de mapa anexo ao presente diploma.
ARTIGO 24.
Vigente desde: 17/03/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1981