À Repartição Administrativa competirão essencialmente as matérias respeitantes a:
- a)Pessoal;
- b)Serviços de expediente e arquivo;
- c)Contabilidade e tesouraria;
- d)Fiscalização de cobrança e liquidação do imposto de turismo e das demais receitas das actividades turísticas;
- e)Elaborar os projectos de orçamento da Direcção Regional de Turismo;
- f)Controle do economato;
- g)Velar pela segurança e conservação do património turístico;
- h)Promover a execução dos orçamentos da Direcção Regional de Turismo;
- i)Executar o serviço de expediente geral e prestar aos serviços o apoio administrativo adequado;
- j)Proceder à preparação e execução das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar da Direcção Regional de Turismo;
- k)Inventariar o material existente na Direcção Regional de Turismo, bem como as necessidades nela apuradas quanto a mobiliário e equipamento, considerado de interesse à eficiência dos serviços;
- l)Promover as acções necessárias à conservação das instalações dos serviços da Direcção Regional de Turismo.