- 1 -Na dependência da Direcção de Serviços dos Assuntos Culturais funcionam os seguintes serviços:
- a)Centro de Apoio às Ciências Históricas;
- b)Arquivo Regional da Madeira;
- c)Museu da Quinta das Cruzes;
- d)Legado do Dr. Frederico de Freitas;
- e)Núcleo de Arte Contemporânea;
- f)Fotografia - Museu Vicentes;
- g)Museu Etnográfico;
- h)Sala de Documentação Contemporânea;
- i)Bibliotecas infantis;
- j)Biblioteca regional, a criar oportunamente através de medida legislativa adequada.
- 2 -Os serviços referidos nas alíneas b) e i) serão chefiados por um director equiparado a director de serviços.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas c) e h) serão chefiados por um director equiparado a chefe de divisão.
Artigo 12.º
Vigente desde: 04/03/1983
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Em vigor desde 04/03/1983