A Direcção de Serviços de Defesa do Património Cultural é o órgão executivo incumbido de:
- a)Promover o arrolamento, inventário crítico, classificação, avaliação, recuperação, restauro, conservação e reconversão do património cultural da Região, com a correspondente interpretação, em ordem à criação de uma estrutura museológica específica;
- b)Informar das degradações do património cultural para futura sensibilização dos responsáveis;
- c)Promover e estimular a investigação dos fundamentos culturais desse património e dos meios que lhe garantam a sobrevivência;
- d)Promover a recolha, inventariação e interpretação de materiais de carácter etnográfico, linguístico e literário que permitam a criação de estruturas museológicas específicas da Região;
- e)Proceder ao levantamento das instituições de vocação e âmbito culturais, bem como dos agentes de criação, produção e intervenção no mesmo domínio, e contribuir para a actividade e cooperação dos seus programas de acção;
- f)Incentivar a animação cultural, em ordem a apoiar o gosto pela cultura e possibilidade de participação na vida cultural, através da realização de acções concretas com vincado interesse no plano de defesa do património, nomeadamente através da organização, dinamização e avaliação, prestigiando deste modo as instituições e a população;
- g)Cooperar com outros organismos congéneres cuja actividade se desenvolva na defesa e investigação do património cultural, natural ou paisagístico;
- h)Colaborar com os departamentos regionais e ou nacionais no domínio dos edifícios e monumentos nacionais;
- i)Elaborar planos, propostas e estimativas de gastos, em ordem à consecução dos objectivos definidos, à inserção recomendável na estrutura escolar vigente, à selecção e qualificação de pessoal e à planificação orçamental desta Direcção Regional;
- j)Dar parecer, mediante consulta obrigatória, sobre projectos respeitantes a edifícios classificados ou de qualidade reconhecida sob o ponto de vista arquitectónico ou histórico, assim como relativamente a todo o tipo de construção que se projecte para as suas respectivas áreas de protecção;
- k)Propor ao Governo Regional a classificação de imóveis, segundo um processo devidamente elaborado, nas categorias já existentes de imóvel de interesse público (IIP) e de valor concelhio (VC).