A Direcção de Serviços da juventude é o órgão executivo incumbido de:
- a)Apoiar, coordenar e desenvolver actividades juvenis de valor educativo, para preenchimento dos tempos livres, tendo em vista a evolução global do jovem como pessoa;
- b)Estimular e fomentar a criação de organizações autónomas de juventude e apoiar as já existentes;
- c)Promover e apoiar o intercâmbio entre a juventude dos meios rurais e urbanos;
- d)Promover e apoiar o intercâmbio juvenil nos âmbitos nacional, internacional e de núcleos de emigrantes madeirenses;
- e)Promover e apoiar actividades juvenis através das autarquias locais e outras entidades oficiais e particulares;
- f)Formar animadores, monitores e outro pessoal técnico afecto a actividades juvenis;
- g)Estabelecer e manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras que se dediquem à formação de pessoal especializado no âmbito de actividades juvenis;
- h)Organizar e manter, dentro de um núcleo de actividades culturais, uma secção de documentação, estudo e informação sobre questões de juventude;
- i)Promover a criação de centros de ocupação dos tempos livres, com regulamentação própria, destinados ao desenvolvimento de actividades culturais e de ar livre de interesse para a juventude.