À Repartição Administrativa competirão essencialmente as matérias respeitantes a:
- a)Pessoal;
- b)Serviços de expediente e arquivo;
- c)Contabilidade e tesouraria;
- d)Fiscalização da cobrança e liquidação de impostos sobre espectáculos e divertimentos públicos e das demais receitas das actividades regulamentadas pela Inspecção Regional de Espectáculos e Fundo de Teatro;
- e)Elaborar os projectos de orçamento da Direcção Regional e promover a respectiva execução;
- f)Controle de economato;
- g)Executar o serviço de expediente geral e prestar aos serviços o apoio administrativo adequado;
- h)Proceder à preparação e execução ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar da Direcção Regional;
- i)Inventariar o material existente na Direcção Regional, bem como as necessidades apuradas quanto a mobiliário e equipamento, considerado de interesse à eficiência dos serviços;
- j)Promover as acções necessárias à conservação das instalações dos serviços da Direcção Regional.