- 1 -O pessoal do quadro da Direcção Regional dos Assuntos Culturais é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário e auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal desta Direcção Regional é o constante do mapa anexo a este diploma.
- 3 -As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal do quadro da Direcção Regional dos Assuntos Culturais serão disciplinadas legalmente de harmonia com as disposições conjuntas do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, do Decreto Regional n.º 25/79/M, de 30 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e dos artigos 20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 31.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 45/80. de 20 de Março.
Artigo 19.º — (Quadro)
Vigente desde: 04/03/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1983
Referências (7)
- Artigo 20.º
- Artigo 21.º
- Artigo 23.º
- Artigo 25.º
- Artigo 31.º
- Artigo 34.º
- Artigo 35.º