São atribuições da Direcção Regional dos Assuntos Culturais:
- a)Promover o arrolamento, inventário, classificação, recuperação, restauro, conservação, reavaliação e reconversão do património cultural da Região;
- b)Promover e estimular a investigação das raízes desse património e dos meios que lhe garantam a sobrevivência;
- c)Favorecer a criação, preservação e difusão das obras do espírito e das produções de imaginação;
- d)Proceder ao levantamento das instituições de vocação e âmbito culturais, bem como dos agentes de criação, produção e intervenção no mesmo domínio, e contribuir para a actividade e coordenação dos seus programas;
- e)Incentivar e apoiar o gosto pela cultura e as possibilidades de participação na vida cultural;
- f)Organizar, apoiar e contribuir para o apetrechamento dos centros de pesquisas e das estruturas adequadas para a difusão de manifestações culturais;
- g)Cooperar culturalmente com os povos e nações de língua portuguesa, estabelecendo, de um modo especial, ligações estreitas com os núcleos de emigrantes madeirenses, em colaboração com o Centro do Emigrante;
- h)Exercer actividade editorial nos termos definidos regulamentarmente;
- i)Aprovar planos, propostas e estimativas de gastos apresentados pelas direcções de serviços que a integram;
- j)Incentivar e apoiar todas as acções visando a formação integral da juventude.