- 1 -A Direcção Regional dos Assuntos Culturais é integrada pelos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços dos Assuntos Culturais;
- b)Direcção de Serviços de Defesa do Património Cultural;
- c)Direcção de Serviços da Juventude;
- d)Repartição Administrativa.
- 2 -Na dependência do director regional dos Assuntos Culturais funcionará uma Inspecção Regional de Espectáculos e Fundo de Teatro, a regulamentar em diploma, que será posteriormente publicado.
Artigo 4.º — (Orgânica)
Vigente desde: 04/03/1983
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Em vigor desde 04/03/1983