Compete ao director regional:
- a)Superintender nos serviços da Direcção Regional, promover o seu regular andamento, resolvendo todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados, e dar cumprimento aos despachos do Presidente do Governo Regional;
- b)Submeter a despacho do Presidente do Governo Regional os processos que dele careçam, informando-o e emitindo parecer sobre a decisão que deverá ser tomada;
- c)Assinar contratos e outorgar despesas, nos termos legais;
- d)Conferir posse aos funcionários da Direcção Regional;
- e)Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários;
- f)Assinar a correspondência expedida pela Direcção Regional;
- g)Determinar, em caso de dúvida, quais as tarefas que cabem a cada uma das direcções de serviços;
- h)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por leis e regulamentos ou por decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.