As autoridades e agentes de autoridade competentes para a fiscalização do cumprimento do presente diploma poderão:
- a)Verificar a posse, pelos que exercem a caça, da carta de caçador e das licenças exigidas para o efeito;
- b)Verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre a caça ou sejam suspeitos da sua prática;
- c)Ordenar a paragem de veículos relativamente aos quais se suspeite o transporte de caça que deva ser apreendida.