O Conselho Regional de Segurança Social, adiante designado por Conselho, é um órgão de participação das organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais e das associações representativas de outros beneficiários na gestão do sistema de segurança social na Região.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/02/1991
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Em vigor desde 25/02/1991