Sujeita a área abrangida pelo Plano de Urbanização da Vila de Madalena, ilha do Pico, a medidas de carácter preventivo
Sujeição a medidas preventivas
Fiscalização
A competência para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pertence à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico, e à Câmara Municipal de Madalena, ilha do Pico.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 25 de Outubro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)