A competência para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pertence à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico, e à Câmara Municipal de Madalena, ilha do Pico.
Artigo 2.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/02/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1992