- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Promover a elaboração e execução do orçamento do Centro;
- b)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- c)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, serviços e fornecimentos e acompanhar a sua execução;
- d)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- e)Apreciar o relatório anual de actividades do Centro;
- f)Aprovar as contas de gerência do exercício e submetê-las, nos termos legais, ao julgamento da Secção Regional do Tribunal de Contas;
- g)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar a prática de actos de gestão corrente no presidente.
Artigo 5.º-B — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 13/03/1992
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