As menções qualitativas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/A são aplicáveis aos docentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 12.º do presente diploma, considerando-se que as menções de Não satisfatório ou Regular equivalem à de Não satisfaz e as menções de Bom ou Muito bom à de Satisfaz.
Artigo 16.º — Menções qualitativas
Vigente desde: 30/03/1994
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