O disposto no presente capítulo aplica-se aos docentes integrados na carreira que se encontrem em exercício efectivo de funções docentes, bem como aos docentes em situação de pré-carreira e aos docentes contratados, com qualificação profissional para a docência.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 30/03/1994
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Em vigor desde 30/03/1994