- 1 -São órgãos do IVM:
- a)A direcção, junto à qual funciona um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de secção;
- b)O conselho de direcção;
- c)O conselho geral.
- 2 -São serviços operativos do IVM:
- a)A Divisão de Laboratório;
- b)A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
- c)A Divisão do Fomento Vinícola.
- 2.1 -A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira compreende:
- a)A Repartição de Serviços Administrativos e Expediente Geral, que comporta a Secção de Pessoal;
- b)A Repartição de Relações Externas, que comporta a Secção de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
- c)A Repartição de Contabilidade, que comporta a Secção de Controlo Orçamental e Patrimonial.
- 2.2 -A Divisão de Fomento Vinícola compreende a Repartição de Contas Correntes e Estatística, que comporta a Secção de Apoio Administrativo e Controlo às Bebidas Espirituosas.
- 3 -A direcção do IVM é assistida pela Câmara de Provadores, cuja função é apoiar o IVM na área da enologia, de acordo com o disposto no artigo 17.º do presente diploma.
- 4 -Todos os serviços do IVM se encontram sob a directa dependência da direcção.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 30/01/1995
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Em vigor desde 30/01/1995