- 1 -A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes.
- 2 -Os membros da direcção são nomeados pelo Governo Regional e exercerão funções nos termos do disposto no artigo 23.º do presente diploma.
Artigo 4.º — Composição, nomeação e estatuto
Vigente desde: 30/01/1995
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Em vigor desde 30/01/1995