A direcção goza dos poderes necessários para assegurar a gestão do IVM, competindo-lhe, em especial:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior, após apreciação do conselho geral, as regras necessárias à organização e bom funcionamento dos serviços;
- b)Elaborar e submeter a aprovação superior, após sujeição à apreciação do conselho geral, o orçamento, o plano de actividades, o relatório anual de actividades e as contas de gerência;
- c)Executar e fazer executar as disposições legais aplicáveis ao sector, bem como as resoluções do conselho geral e do conselho da direcção;
- d)Submeter à aprovação do Governo Regional, através da Secretaria Regional da tutela, as modificações ao respectivo quadro de pessoal, bem como ao regime, carreira, categorias e remunerações do pessoal do IVM;
- e)Dirigir a actividade do IVM em vista à realização das suas atribuições;
- f)Elaborar e dar execução aos regulamentos do IVM, designadamente fixando as normas de controlo de qualidade e fiscalização que julgar adequadas;
- g)Abrir e encerrar as delegações do IVM, após parecer do conselho geral e mediante despacho concordante do Secretário Regional da tutela;
- h)Exercer a gestão do pessoal do IVM, podendo contratar pessoal e exercer sobre ele acção disciplinar;
- i)Arrecadar receitas e autorizar a realização de despesas;
- j)Gerir o património do IVM, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, aceitar donativos, heranças ou legados, nos termos da lei e após despacho concordante do Secretário Regional da tutela, tratando-se da aquisição, alienação ou oneração de imóveis;
- l)Praticar os demais actos referentes às atribuições do IVM que não sejam da competência de outros órgãos.