- 1 -O conselho de direcção é constituído pelos membros da direcção e por dois vogais, sendo um deles representante da lavoura, ligado à cultura das vinhas, e outro representante do comércio de exportação, designados pelas respectivas associações de classe, cujos mandatos terão a duração de quatro anos, renováveis por iguais períodos.
- 2 -Os vogais do conselho de direcção terão direito, por cada reunião a que assistam, a uma senha de presença, cuja importância será fixada por portaria conjunta dos Secretários Regionais de Finanças e da tutela, e às despesas de deslocação, quando for caso disso.
Artigo 8.º — Composição e estatuto
Vigente desde: 30/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1995