A Direcção Regional da Juventude é o órgão da SRRH com atribuições e competências nos domínios do associativismo juvenil, da ocupação de tempos livres, do turismo juvenil, da informação e documentação aos jovens e das formas de apoio aos jovens empresários.
Artigo 7.º — Direcção Regional da Juventude
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997