Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos quadros constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/05/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/05/2001
Original
Em vigor de 25/02/2000 a 11/05/2001